Maternidade de Substituição
Todos os casais diagnosticados com casos de
infertilidade devem ser livres de recorrer à maternidade de substituição. Um
casal infértil não deve ser condenado a não gerar descendência se ambos
aspirarem a uma vida familiar. Contudo, devem ser impostas algumas condições a
este método alternativo.
A maternidade de substituição não deve ser
remunerada. Uma remuneração implicaria que muitas mulheres se sujeitassem a uma
gravidez (provavelmente) indesejada de que poderiam advir graves consequências
físicas e psicológicas. É portanto preferível que este seja um processo
voluntário por parte da “geradora do feto”, podendo existir uma relação
afectiva entre esta e os pais da criança.
Contudo, é de salientar que cada um destes
processos deveria ser seguido por uma equipa de médicos e psicólogos que
assegurassem a estabilidade física e emocional da criança.
A maternidade de substituição levará, então, a uma
alteração dos conceitos de mãe e família. Acreditamos que a mãe biológica (a
que fornece o oócito) deve desempenhar o papel de mãe, no sentido de criar e
educar a criança, não impedindo, no entanto, que a mãe de substituição tenha
uma ligação com a criança. Porém, é necessário que a mãe de substituição
reconheça não só o papel da mãe biológica mas também os limites da sua ligação.
Apesar de esta parecer uma ideia utópica devido à
complexidade das relações humanas, se existir acordo entre ambas as partes,
achamos que esta é uma situação possível.
Nota:
Este texto foi construído com base nas participações dos alunos do 12.º A
no Fórum da Ciência Viva.
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